Crivella acionou a Justiça Eleitoral contra a revista e o juiz Marcelo Rubioli, do Tribunal Regional Eleitoral (TER-RJ) concluiu que na matéria da Veja houve “menoscabo dos fatos” e, assim, deverá ser dado direito de resposta ao bispo, que é candidato a prefeito da cidade e disputa amanhã o segundo turno, contra o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL).
A foto de Crivella sendo “fichado” pela Polícia Civil em 1990 foi apresentada pela revista como sendo um artigo ultrarraro, que supostamente vinha sendo ocultado do público há 26 anos pelo hoje senador da República.
Na ocasião, Crivella se envolveu em um tumulto que resultou em sua detenção durante uma reintegração de posse e foi levado para depor. Quando a matéria foi veiculada, o bispo disse que o delegado do caso foi investigado por abuso de autoridade.
“Trata-se de propaganda difamatória que não pode ser aceita em uma campanha republicana e democrática”, escreveu o juiz em sua decisão. “Aqui não cabe afirmar tratar-se de fato jornalístico, eis que, como foi cabalmente comprovado pelo representante, este não foi preso, mas submetido a jugo de abuso de autoridade do delegado sindicante”, acrescentou Rubioli.
“Urge à imprensa responsabilidade na divulgação de fatos, mormente os que são sigilosos e não confirmados”, alertou o juiz. “Da leitura da reportagem indicada, realmente, apura-se que houve menoscabo à realidade dos fatos. Como dito, repise-se, é no mínimo estranho que, a menos de uma semana do pleito, fatos de mais de vinte anos, como insinuações despidas de lastro fático sejam irrogadas por ambas as campanhas”, contextualizou.
Por fim, o juiz afirma que Crivella deverá ter o mesmo espaço em sua argumentação contra a matéria de Veja: “Julgo procedentes os pedidos para conceder direito de resposta aos representantes, a ser veiculada imediatamente […], garantido o mesmo espaço e destaque ao representante”.
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