A eleição da CGADB
ainda não acabou. De fato e de direito nem começou, pois estava e
permanece sob sentença judicial (sub judice).
Temos um resultado à
margem da legalidade e, portanto, da Lei, sem efeito prático ou legal.
A liminar que estabeceu o cancelamento da eleição permanece em pleno
vigor.
Quando ela for
julgada, creio que no bojo da própria ação - o seu núcleo agora é
recorrente (o fato dizia respeito à eleição do dia 9) -, entendo que
não terá em suas peças a eleição em si, que legal e juridicamente
inexiste. Como se diz no meio, 'O que não está nos autos, não está no
mundo'.
Por outro lado,
existiu deliberadas desobediências e obstruções à Justiça, agravadas
pela execução da eleição:
1) As inscrições
fraudulentas foram reinseridas e validadas;
2) O interventor nomeado pela Justiça foi impedido de acesso;
3) A eleição foi mantida, mesmo após cancelamento;
4) Os IPs reduzidos a 5, foram abertos, quase que pontualmente a 1.000!
(?);
O segundo fato
enumerado acima ocasionou o registro de Boletim de Ocorrência, e
ciência ao juiz competente.
Enfim houve má fé e
busca unilateral, à revelia, e peitou-se de forma notória a Justiça,
como se estivessem acima de tudo e de todos.
PROBABILIDADES
1) A eleição deverá
ser considerada nula, e outra convocada pela Justiça, com o devido
interventor;
2) A participação de
Wellington Júnior, que está sub judice, poderá ser questionada, pois é
parte diretamente interessada tanto pessoalmente quanto da CGADB, e sua
participação na questão da desobediência é óbvia;
3) Caso Wellington
Júnior participe dessa possível eleição, a ser convocada pela Justiça,
teríamos o seguinte quadro:
A) Cerca de 21 mil votos válidos, desta vez sem os 10.479 inaptos.
B) Caso todos votem (e não somente 74% como ocorreu), Wellington Júnior
ganharia, pois Samuel Câmara teve 8 mil, menos da metade;
C) Mas, mantendo-se os mesmos percentuais ou a proximidade deles,
chegando a cerca de 15 mil votos computados, Samuel Câmara venceria com
seus 8.141, contra 7.455 de Wellington Júnior.
CANDIDATO PATROCINADO
Nota-se ainda que o
patrocínio da CGADB à causa de Wellington Júnior, em meu ponto de vista
é ilegal, pois ele não é e nem representa a mesma. Portanto, deveria
responsabilizar-se por seus atos e não estar sob a tutela da
instituição.
SECULARIZAÇÃO
Mesmo se
desconsiderarmos o candidato concorrente direto, não há como, de boa fé
e consciência limpa, sem considerar a ética e equidade cristãs, aceitar
tal postura incongruente.
Por outro lado,
embora fosse desnecessário evocar a dualidade entre o profano e o sagrado,
e mostrar-se piegas, fica evidente esse clamor.
NADA DE FÉ, NADA DE
GRAÇA...
Não há de se dizer em
cristianismo, Biblia, Fé, Oração etc, o que seria blasfêmia, se
nem ao menos nos preocupamos em postarmos acima do terrenal, temporal,
e nos revestirmos do celestial!
Não existe Céu
Infernal nem tampouco Inferno Celestial; pé em duas canoas; o tão
criticado por nós e famigerado Relativismo, e ainda a
Contextualização, apetrechos da Teologia Liberal. Temos de seguir ao
menos a Teleologia!
Todo esse interesse
demonstrado nada tem que ver com a Igreja, edificação do Corpo de
Cristo, mas com coisas fisicas, humanas, temporais e poder de barganha,
a retratar o abismo que separa o Rico e o Lázaro!
OUTRA POSSIBILIDADE
Por fim, cito o
desabafo de um colega: 'Espera-se um advogado veementemente crédulo no
Direito, mas, cá neste país, cuja prática do 'jeitinho' é brasileiro, e
a corrupção legitimada no profano e no 'sagrado', titubear ou coxear,
passa a ser tido como 'cautela, prudência e caldo de galinha'.
A exemplo de
teólogos, que na Idade Média discutiam a Bíblia batendo o charuto no
cinzeiro, comemorar um vitória assim, com cerveja ou com guaraná não
faz a menor diferença.
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