ELEIÇÃO NA CGADB - LASTIMÁVEL

terça-feira, 11 de abril de 2017
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CGADB: Equidade, desdobramentos e possibilidades

CGADB - Res SC e WJr
A eleição da CGADB ainda não acabou.  De fato e de direito nem começou, pois estava e permanece sob sentença judicial (sub judice).
Temos um resultado à margem da legalidade e, portanto, da Lei, sem efeito prático ou legal. A liminar que estabeceu o cancelamento da eleição permanece em pleno vigor.
Quando ela for julgada, creio que no bojo da própria ação - o seu núcleo agora é recorrente (o fato dizia respeito à eleição do dia 9) -, entendo que não terá em suas peças a eleição em si, que legal e juridicamente inexiste. Como se diz no meio, 'O que não está nos autos, não está no mundo'.
Por outro lado, existiu deliberadas desobediências e obstruções à Justiça, agravadas pela execução da eleição:
1) As inscrições fraudulentas foram reinseridas e validadas;
2) O interventor nomeado pela Justiça foi impedido de acesso;
3) A eleição foi mantida, mesmo após cancelamento;
4) Os IPs reduzidos a 5, foram abertos, quase que pontualmente a 1.000! (?);
O segundo fato enumerado acima ocasionou o registro de Boletim de Ocorrência, e ciência ao juiz competente.
Enfim houve má fé e busca unilateral, à revelia, e peitou-se de forma notória a Justiça, como se estivessem acima de tudo e de todos.
PROBABILIDADES
1) A eleição deverá ser considerada nula, e outra convocada pela Justiça, com o devido interventor;
2) A participação de Wellington Júnior, que está sub judice, poderá ser questionada, pois é parte diretamente interessada tanto pessoalmente quanto da CGADB, e sua participação na questão da desobediência é óbvia;
3) Caso Wellington Júnior participe dessa possível eleição, a ser convocada pela Justiça, teríamos o seguinte quadro:
A) Cerca de 21 mil votos válidos, desta vez sem os 10.479 inaptos.
B) Caso todos votem (e não somente 74% como ocorreu), Wellington Júnior ganharia, pois Samuel Câmara teve 8 mil, menos da metade;
C) Mas, mantendo-se os mesmos percentuais ou a proximidade deles, chegando a cerca de 15 mil votos computados, Samuel Câmara venceria com seus 8.141, contra 7.455 de Wellington Júnior.
CANDIDATO PATROCINADO
Nota-se ainda que o patrocínio da CGADB à causa de Wellington Júnior, em meu ponto de vista é ilegal, pois ele não é e nem representa a mesma. Portanto, deveria responsabilizar-se por seus atos e não estar sob a tutela da instituição.
SECULARIZAÇÃO
Mesmo se desconsiderarmos o candidato concorrente direto, não há como, de boa fé e consciência limpa, sem considerar a ética e equidade cristãs, aceitar tal postura incongruente.
Por outro lado, embora fosse desnecessário evocar a dualidade entre o profano e o sagrado, e mostrar-se piegas, fica evidente esse clamor.
NADA DE FÉ, NADA DE GRAÇA...
Não há de se dizer em cristianismo, Biblia,  Fé, Oração etc, o que seria blasfêmia, se nem ao menos nos preocupamos em postarmos acima do terrenal, temporal, e nos revestirmos do celestial!
Não existe Céu Infernal nem tampouco Inferno Celestial; pé em duas canoas; o tão criticado por nós e famigerado Relativismo, e ainda a Contextualização, apetrechos da Teologia Liberal. Temos de seguir ao menos a Teleologia!
Todo esse interesse demonstrado nada tem que ver com a Igreja, edificação do Corpo de Cristo, mas com coisas fisicas, humanas, temporais e poder de barganha, a retratar o abismo que separa o Rico e o Lázaro!
OUTRA POSSIBILIDADE
Por fim, cito o desabafo de um colega: 'Espera-se um advogado veementemente crédulo no Direito, mas, cá neste país, cuja prática do 'jeitinho' é brasileiro, e a corrupção legitimada no profano e no 'sagrado', titubear ou coxear, passa a ser tido como 'cautela, prudência e caldo de galinha'.
A exemplo de teólogos, que na Idade Média discutiam a Bíblia batendo o charuto no cinzeiro, comemorar um vitória assim, com cerveja ou com guaraná não faz a menor diferença.

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